Art. 3º
Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 4º, II (Art. 3º. Efeitos a partir de 01/02/2016)
- A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 19 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 4º, II (Art. 3º. Efeitos a partir de 01/02/2016)
[Lei 11.196/2005, art. 19 - [...]
[...]
§ 7º - Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.] (NR)
[Lei 11.196/2005, art. 19-A - [...]
[...]
§ 13 - Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.] (NR)
[Lei 11.196/2005, art. 26 - [...]
[...]
§ 5º - Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.] (NR)
[Lei 11.196/2005, art. 56 - [...]
[...]
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
[...]] (NR)
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