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Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 31-08-2015)

(Conversão na Lei 13.241, de 30/12/2015). (Efeitos veja art. 10). Tributário. Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, altera a Lei 9.430, de 27/12/1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Tributário. IPI
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Lei 9.430, de 27/12/1996 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 9.430, de 27/12/1996 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)