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Medida Provisória 685, de 21/07/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 685, DE 21 DE JULHO DE 2015

(D. O. 22-07-2015)

(Convertida na Lei 13.202, de 08/12/2015). Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 692, de 22/09/2015, art. 3º (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.259, de 16/03/2016 (Lei de Conversão da Medida Provisória 692, de 22/09/2015)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de Conversão)