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Medida Provisória 652, de 25/07/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Eva Maria Cella Dal Chiavon - W. Moreira Franco

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