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Medida Provisória 645, de 05/05/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro poderá suspender a ampliação autorizada no art. 1º caso constate a interrupção das consequências dos desastres de que trata aquele artigo.

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