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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 25

Artigo25

  • Comissão Nacional da Verdade
Art. 25

- A Lei 12.528, de 18/11/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)
[Art. 11 - A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
[...]] (NR)
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