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Medida Provisória 629, de 18/12/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os recursos a serem entregues à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

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