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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 97

Artigo97

Art. 97

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 97. Vigência e efeitos).
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