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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 94. Vigência e efeitos).
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 25 (Tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Contribuição social sobre o lucro líquido)
[Art. 25 - [...]
[...]
§ 7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio.] (NR)
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