Art. 61
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 7º, e s. ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 35 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
- As disposições contidas nos arts. 7º e 8º da Lei 9.532, de 10/12/1997, e nos arts. 35 e 37 do Decreto-lei 1.598/1977, continuam a ser aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2015, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 61. Vigência e efeitos).Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 7º, e s. ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 35 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total