Art. 46
- São indedutíveis na determinação do lucro real as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 46. Vigência e efeitos).Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404/1976.
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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