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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Medida Provisória.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 1º. Vigência e efeitos).
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