Art. 9º
- Para a execução do Programa Cisternas, os parceiros de que trata do art. 8º poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos, mediante a realização de chamada pública daquelas previamente credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Decreto 8.038, de 04/07/2013, art. 1º, e ss. (Regulamento. Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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