Art. 10
- O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:
Decreto 8.038, de 04/07/2013, art. 1º, e ss. (Regulamento. Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.)I - aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - ao procedimento de chamada pública de que trata o art. 9º;
III - à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e
IV - aos requisitos para o recebimento do objeto contratado.
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