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Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:

Decreto 8.038, de 04/07/2013, art. 1º, e ss. (Regulamento. Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.)

I - aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II - ao procedimento de chamada pública de que trata o art. 9º;

III - à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e

IV - aos requisitos para o recebimento do objeto contratado.

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