Carregando…

Medida Provisória 615, de 17/05/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Antônio Andrade - Fernando Damata - Pimentel, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva e Alexandre Antonio Tombini.

De acordo com a retificação do D.O. de 21/05/2013 (Assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já