Art. 4º
- A Lei 11.494, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 8º (Ensino. FUNDEB. Regulamento) [Art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - Será admitido, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder público e que atendam a crianças de quatro e cinco anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado.
[...]] (NR)
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