Art. 37
- O art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976 (Bagagem de passageiro) [Art. 29 - [...]
[...]
§ 13 - A alienação mediante licitação, prevista na alínea [a] do inciso I do caput, será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico.] (NR)
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