Art. 16
- A Lei 9.782, de 26/01/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.782, de 26/01/1999 (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária) [Art. 7º - (...).
(...)
XXVIII - fiscalizar a constituição das Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS.
(...)] (NR)
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