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Medida Provisória 547, de 11/10/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei 6.766/1979, e do disposto no § 3º do art. 42-A da Lei 10.257/2001, que entrarão em vigor dois anos após a data de publicação desta Medida Provisória.

Brasília, 11/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Fernando Bezerra Coelho

Mário Negromonte

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