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Medida Provisória 521, de 31/12/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 521, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 31-12-2010)

(Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011). Administrativo. Ensino. Seguridade social. Trabalhista. Servidor público. Altera a Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União - AGU.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 (Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011).
Lei 10.480/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
Lei 6.932/81 (Médico residente)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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