Art. 4º
- Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/07/2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 07/04/2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.
Lei 11.652/2008 (Princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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