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Medida Provisória 478, de 29/12/2009, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 2.406, de 5/01/1988;

II - os arts. 1º, 2º e 4º da Lei 7.682, de 2/12/1988;

III - o art. 30 da Lei 12.058, de 13/10/2009;

IV - os arts. 53 e 54 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001; e

V - o art. 2º da Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001.

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