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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 51

Artigo51

Art. 51

- São contribuintes da Taxa de Fiscalização as sociedades seguradoras, resseguradores locais e admitidos, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.

§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput as sociedades seguradoras que operam seguro saúde.

§ 2º - Incluem-se no caput as sociedades cooperativas autorizadas a operar em seguros privados, na forma estabelecida na legislação em vigor.

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