MEDIDA PROVISÓRIA 471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
(D. O. 23-11-2009)
(Convertida na Lei 12.218, de 30/03/2010). (Vigência em 01/01/2011). Altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, e a Lei 9.826, de 23/08/1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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