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Medida Provisória 465, de 29/06/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O § 1º do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2010.] (NR)
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