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Medida Provisória 462, de 14/05/2009, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva - José Múcio Monteiro Filho

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