Art. 10
- Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei 9.074, de 07/07/95.
Lei 9.074/1995, art. 1º (normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)Brasília, 26/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hélio Costa
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total