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Medida Provisória 385, de 22/08/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 23-08-2007)

(Prorrogada por 60 dias a partir de 27 março de 2008 - Ato do Congresso Nacional 6/2008 - D.O de 19/03/2008). (Revogada pela Medida Provisória 397, de 09/10/2007). Seguridade social. Previdenciário. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 11.368, de 09/11/2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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