Art. 14
- A percepção do auxílio financeiro referido no art. 13 não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Lei 8.212, de 14/07/1991 e Lei 8.213, de 24/07/1991.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total