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Medida Provisória 384, de 20/08/2007, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A percepção do auxílio financeiro referido no art. 13 não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Lei 8.212, de 14/07/1991 e Lei 8.213, de 24/07/1991.

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