MEDIDA PROVISÓRIA 383, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
(D. O. 17-08-2007)
(Convertida na Lei 11.537, de 06/11/2007). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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