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Medida Provisória 338, de 28/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, de repasses da controladora, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.

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