Art. 18
- Ficam revogados os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, o art. 93 da Lei 7.450, de 23/12/85, e o § 2º do art. 6º da Lei 9.636, de 15/05/98.
Brasília, 23/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado - Marcio Fortes de Almeida
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs.-leis 9.760, de 05/09/46, e 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Lei 7.450, de 23/12/1985 (Legislação tributária federal. Alteração).
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União
Lei 7.450, de 23/12/1985 (Legislação tributária federal. Alteração).
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União