MEDIDA PROVISÓRIA 331, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 05-12-2006)
(Convertida na Lei 11.455, de 08/03/2007). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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