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Medida Provisória 321, de 12/09/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 321, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 13-09-2006)

(Convertida na Lei 11.434, de 28/12/2006). TR. Acresce art. 18-A à Lei 8.177, de 01/03/91, que estabelece regras para a desindexação da economia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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