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Medida Provisória 319, de 24/08/2006, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Quando se verificar claro de lotação na função de Primeiro Secretário em postos dos grupos [C] e [D], poderá, a título excepcional e de acordo com a conveniência da administração, ser comissionado Diplomata das classes de Segundo Secretário ou de Terceiro Secretário.

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