Carregando…

Medida Provisória 319, de 24/08/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem tarefas de natureza técnica e administrativa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já