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Medida Provisória 303, de 29/06/2006, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ficam revogados o art. 69 da Lei 4.502, de 30/11/64, e os arts. 45 e 46 da Lei 9.430, 27/12/96.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Nelson Machado

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