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Medida Provisória 294, de 31/01/1991, art. 36

Artigo36

Art. 36

- No interesse da segurança do abastecimento alimentar e da estabilização dos preços, fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, independentemente das regras de intervenção governamental no setor.

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