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Medida Provisória 294, de 31/01/1991, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os contratos de financiamento realizados com recursos dos depósitos de poupança rural serão atualizados, no mês de fevereiro de 1991, por índice composto:

I - da variação do BTN Fiscal observado entre a data de aniversário ou de assinatura do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1º de fevereiro de 1991; e

II - da TDR acumulada entre 1º de fevereiro de 1991 e o dia do aniversário do contrato no mês de fevereiro de 1991.

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