Art. 1º
- A diretriz da BR 319, constante do item 2.2.2 - [Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal], integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte descrição:
[BR 319 - Pontos de Passagem: Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - Entroncamento com a BR-364 (Trevo do Roque) - Unidades da Federação: AM-RO - Extensão (Km): 885,4.] (NR)
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