MEDIDA PROVISÓRIA 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 16-12-2005)
(Convertida na Lei 11.288, de 30/03/2005). Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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