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Medida Provisória 267, de 28/11/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O termo inicial para processamento da cobrança, ou seu prosseguimento, a que se refere o art. 2º, observará os seguintes prazos:

I - créditos decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE, trinta dias, contados do pagamento da indenização do SCE; e

II - créditos decorrentes de financiamentos não pagos contratados com recursos do PROEX e do extinto FINEX, noventa dias, contados do vencimento da parcela inadimplida.

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