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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da publicação desta Medida Provisória, autorizada a migração para o regime nela previsto, conforme disciplinado em regulamento.

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