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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ficam criados cento e cinqüenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, que integrarão a estrutura da PREVIC, nos seguintes níveis: um DAS 6, um DAS 5, oito DAS 4, quarenta e dois DAS 3, setenta e quatro DAS 2 e vinte e quatro DAS 1.

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