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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Ficam criados, na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 35 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, regidos pelas leis e normas próprias a ela aplicáveis, cinqüenta cargos efetivos de Procurador Federal.

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