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Medida Provisória 232, de 30/12/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:

 

Tabela Progressiva Mensal

    1. Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela aDeduzir do Imposto em R$

Até 1.164,00

-

-

De 1.164,01até 2.326,00

15

174,60

Acima de2.326,00

27,5

465,35

 

Tabela Progressiva Anual

  • Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela aDeduzir do Imposto em R$

Até 13.968,00

-

-

De 13.968,01até 27.912,00

15

2.095,20

Acima de27.912,00

27,5

5.584,20

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