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Medida Provisória 226, de 29/11/2004, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A alínea [a] do § 2º do art. 11 da Lei 8.029, de 12/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[a) por intermédio da destinação de aplicações financeiras, em agentes financeiros públicos ou privados, para lastrear a prestação de aval ou fiança nas operações de crédito destinadas aos seguintes tomadores:
1 - microempresas e empresas de pequeno porte;
2 - sociedades de crédito ao microempreendedor, de que trata o art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001; e
3 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que se dedicam a sistemas alternativos de crédito, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/99;] (NR)
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