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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A Tabela de Valor dos Pontos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, constante do Anexo III da Lei 10.550/2002, passa a vigorar de acordo com os valores estabelecidos no Anexo VI desta Medida Provisória.

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