MEDIDA PROVISÓRIA 192, DE 17 DE JUNHO DE 2004
(D. O. 18-06-2004)
(Rejeitada pelo Congresso Nacional em 19/10/2004). Administrativo. Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei 8.629, de 25/02/93 que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.629, de25/02/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da CF/88).- Rejeitada pelo Congresso Nacional em 19/10/2004 (Ato do Pres. da Câmara dos Deputados do dia 19/10/2004 - D.O. de 20/10/2004)
O Presidente da República¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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