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Medida Provisória 190, de 31/05/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 190, DE 31 DE MAIO DE 2004

(D. O. 01-06-2004)

(Convertida na Lei 10.954, de 29/09/2004). Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, ao art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/98, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.954, de 29/09/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Amplia o Auxílio Emergencial Financeiro)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
Lei 9.604, de 05/02/1998, art. 2º-A (Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei 8.742, de 07/12/93)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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